quinta-feira, 3 de novembro de 2011

JPS Brasil realizará congresso em dezembro

     Cumprindo determinações do Estatuto Nacional da JPS (Juventude Popular Socialista), a Coordenação da entidade convoca todos integrantes a participarem de seu VIII Congresso, que será realizado juntamente com o do PPS, nos dias 7 e 8 de dezembro, em São Paulo.
     Segundo Thiago Simão, coordenador da JPS Brasil e vice-presidente da JPS-RJ, as informações sobre alojamento e translado para o congresso serão prestadas posteriormente, como também o local exato do evento.

Abaixo segue o edital do convocação do congresso.

"VIII Congresso Juventude Popular Socialista – JPS Brasil

Edital

Art. 1º Nos termos do Estatuto da Juventude Popular Socialista -JPS, e da legislação em vigor, ficam convocados, pelo presente edital, todos os filiados da JPS, que tiverem filiação deferidas até o dia 05 de dezembro do corrente ano, para o “VIII Congresso Nacional da Juventude Popular Socialista” que será realizado nos dias 07 e 08 de dezembro de 2011, no Estado de São Paulo no Ibirapuera, Boulevard Hotel.

I – Da convocação e ordem do dia Art. 2º - A Ordem do Dia da Plenária Final da Conferência Nacional, Estadual e Municipal será a seguinte: I- Discussão sobre os Jovens e sua inserção na política nos dias de hoje; II- Discussão e deliberação sobre o Estatuto da Juventude Popular Socialista;

III- Discussão e deliberação sobre o novo Programa Partidário;

IV- Discussão e deliberação sobre a atualização da Política de Quadros e alterações aos artigos do Estatuto Partidário e suas decorrências além de outros ajustes de terminologia e de explicitação de atribuições;

V- Balanço das atividades de direção da JPS Estadual, da JPS Municipal ou da Organização de Base. Estabelecimento do número de seus membros e eleição dos dirigentes dos respectivos Diretórios e das direções de Organizações de Base. Parágrafo Único - Nos congressos Municipais e Assembléias de Base, serão eleitos delegados ao Congresso de nível subseqüente e, no Congresso Estadual, à Plenária Nacional do IX Congresso Nacional.

Art. 3º - Os Congressos Municipais e Estaduais serão convocados por suas respectivas Coordenações com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§1º - A data, o horário, o local e Ordem do Dia do congresso deverão ser amplamente divulgados, especialmente, aos militantes e filiados.

§2º - Recomenda-se as Coordenações Municipais e Estaduais que publiquem o Edital de Convocação do Congresso Municipal e Estadual na imprensa local além dos veículos oficiais do PPS e que encaminhem uma cópia as Instâncias superiores da JPS.

Art. 4º - Os Congressos Municipais e Estaduais realizar-se-ão a partir do seguinte calendário: I- Congressos Municipais 1ª quinzena de novembro de 2011; II- Congressos Estaduais 2ª quinzena de novembro de 2011; III- Congresso nacional de 07 a 08 de dezembro de 2011;

§1º - Os Congressos Municipais e Estaduais poderão emitir normas complementares, respeitado o estabelecido na Norma Congressual Nacional e nesta Norma Regional Complementar. II – Das formas e condições de participação:

Art. 5º - Os filiados e militantes participam do processo do VIII Congresso em São Paulo por intermédio de: a) Realização das etapas estaduais com eleição de delegados;

Art. 6º - Os Congressos Municipais, que elegerão delegados aos Congressos Estaduais e os Estaduais a etapa superior. §1º - No município onde o Partido não constituiu Diretórios da JPS poderá ser constituído organizações provisórias de acordo com o estatuto nacional §2º - No caso do parágrafo anterior, os Congressos eletivos de delegados para as etapas estaduais destes municípios deverão adotar medidas e metas para a constituição do diretório.

Art. 7º - Participam do processo VIII Congresso Nacional da JPS no estado de SP todos os membros da referida juventude que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes do respectivo Congresso eletivo municipal, no caso desta última se realizar no formato previsto no Parágrafo 1º do artigo anterior.

Art. 8º - sobre as normas deste regimento, o envio do cadastro, nacional de militante (CNM) até 07 dias depois do prazo final para as Etapas Estaduais é condição obrigatória para o exercício do direito de militante do Partido para eleger e votar.

Parágrafo Único - A responsabilidade pela emissão da CNM é dos Congressos Municipais, fica sob a coordenação e o controle das Coordenações Estaduais, sendo que estes organismos devem assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.

Art. 9º Recomenda-se que nos Congressos Municipais elegerão delegados (as) ao Congresso Estadual na proporção de 1 (um) para cada 5 (cinco) filiados com CNM presentes, podendo ser eleito 1 (um) suplente para cada grupo de 3 (três) delegados.

Art. 10º Nos congressos Estaduais será eleito 05 delegados á etapa Nacional onde haja constituição de Diretórios dentro das normas do estatuto nacional e onde houver congressos eletivos sob a tutela de Coordenações Provisórias 03 delegados podendo ser eleitos respectivamente 03 e 02 suplentes.

Art.11º será reconhecida como Diretórios da JPS as juventudes que em seus Congressos Estaduais cumpram o estabelecido pelo estatuto nacional e enviem o CNM juntamente com documentação comprobatória (ata e composição) para a Coordenação Executiva Nacional no prazo máximo de ate 05 (cinco) dias depois do prazo final para as etapas estaduais.

Art. 12 - A Plenária Final do Congresso Estadual será constituída pelos (as) delegados (as) eleitos (as). Parágrafo Único – O Congresso Estadual e os Congressos Municipais poderão convidar filiados (as) e militantes que não tenham sido eleitos (as) delegados (as) a participarem de suas respectivas Congressos com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 13 – O Congresso Municipal que não realizar sua Conferência nos termos deliberados pelos organismos partidários superiores terá seu registro cancelado para posterior organização. III - Dos regimentos internos das Conferências:

Art. 14 - Todas as questões que dizem respeito ao Regimento Interno, Regimento Eleitoral, Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral da Plenária Final do Congresso Estadual e dos Congressos Municipais serão normatizadas por propostas das respectivas Coordenações, respeitadas as disposições da Norma Congressual nacional e desta Norma regional complementar.

Art. 15 – Para a instalação do Congresso Estadual e dos Congressos Municipais é obrigatória a presença de metade mais um do total de delegados (as) que as constituírem.

Art. 16 - As deliberações políticas serão tomadas mediante voto com o braço ao ar e apresentação do crachá de delegado (a),caracterizando contraste visual a ser registrado em ata. Parágrafo Único – As deliberações serão consideradas aprovadas quando receberem o voto da maioria simples dos presentes, assegurado o quorum de metade mais um dos delegados credenciados. IV - Dos Regimentos eleitorais das Conferências:

Art. 17 - Para ser candidato a dirigente da juventude ou delegado às etapas intermediárias e à Plenária Nacional do VIII Congresso, o militante deverá ter seu CNM enviado a Coordenação da respectiva etapa de acordo com Normas de enquadramento do Estatuo da JPS e neste edital estabelecido.

Art. 18 - A eleição, em qualquer nível, se fará sempre por maioria dos delegados presentes, observado o quórum, por voto aberto, único e intransferível.

Art. 19 - A proposta de consulta inicial e de eleição para compor a direção da JPS ou a lista de delegados ao congresso Estadual, ao Congresso Municipal e à Plenária Nacional do VIII Congresso deverá assegurar o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para nomes de cada sexo. Paragrafo único: Na falta de quorum dos valores estipulados, segue o preenchimento das vagas com o outro gênero.

Art. 20 - Serão considerados (as) eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os mais votados em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.

Art. 21 - A Mesa Diretora dos trabalhos proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos eleitos. Em seguida, os Diretórios devem se reunir para eleger a Coordenação Executiva até a subseqüente reunião, quando serão definidos os núcleos de base. V - Das disposições finais:

Art. 22 – O Congresso Municipal, para ser válido, deverá enviar a Coordenação Estadual relatório circunstanciado contendo: a) Local, data e hora da sua realização; o número de militantes mobilizados em todo o município; a relação e o total de Organizações de Base que realizaram Assembléias de Base, quando houver núcleos de base organizados. b) as Resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não; c) relação nominal completa dos (as) delegados (as) titulares e suplentes eleitos (as), em ordem de eleição, à Plenária Final da Congresso Estadual . d) a composição do Diretórios Municipal eleito; e)no caso de coordenações provisórias a relação dos delegados e suplentes eleitos Paragrafo único: Ficam as Coordenações Estaduais responsáveis por enviar um relatório, conforme estipulado no “Caput” deste artigo para a Coordenação Nacional no prazo de 05 (cinco) dias a contar do termino do Congresso Estadual.

Art. 23 - As Coordenações Provisórias Municipais exercerão todas as atribuições legais conferidas as Coordenações executivas eleitos em Conferências, com prazo de vigência de acordo com o estabelecido no estatuto nacional.

Art. 24 - Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma Regionais complementar será resolvido pela Coordenação Executiva.

Art. 25 - Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação nos meios oficiais de divulgação do PPS, da página do Partido na internet, devendo as Coordenações Municipais tomar as devidas
providências para convocação, regulamentação e normatização das suas respectivas Etapas.

Katlin Oliveira Calmon

Coordenação de Organização"

Fonte: Assessoria PPS / Portal Nacional